O presente material foi idealizado com o objetivo de auxiliar síndicos, conselheiros e gestores condominiais em suas rotinas administrativas, jurídicas e operacionais. A experiência acumulada por anos de atuação no setor condominial nos mostra que a boa gestão nasce da informação clara, da organização documental e do cumprimento responsável da legislação vigente.
O projeto é fruto da parceria entre a Fortis Gestão Patrimonial – empresa especializada em administração condominial, e o escritório VMBM Advogados, com atuação destacada em Direito Imobiliário, Condominial e Empresarial.
A proposta é entregar um manual prático, confiável, com conteúdo técnico e jurídico acessível, que possa ser consultado em diferentes situações do dia a dia condominial, desde a convocação de assembleias até a mediação de conflitos.
Mais do que um guia, este manual representa o compromisso das instituições responsáveis com a profissionalização da gestão condominial e com a valorização dos empreendimentos residenciais em nossa comunidade.
“Com este manual, queremos tornar a gestão condominial mais transparente, profissional e acessível. Nosso compromisso é com a informação clara, o suporte jurídico confiável e a valorização dos empreendimentos sob nossa gestão. Que este material seja seu parceiro na rotina condominial. Conte conosco!”
Diaullas Maméde – VMBM Advogados Fernando Vilar Mamede Braga Marques – VMBM Advogados
A Fortis Gestão Patrimonial é uma empresa especializada na administração de condomínios residenciais e gestão de locações, com sede em Campinas/SP. Atuando com tecnologia, proximidade e responsabilidade, a Fortis entrega soluções completas para a vida condominial e para o patrimônio das famílias.
A VMBM Advogados (Vilar Mamede & Braga Marques Sociedade de Advogados) é um escritório com mais de 15 anos de atuação nas áreas de Direito Condominial, Imobiliário, Empresarial e Processual. A equipe jurídica oferece consultoria preventiva e atuação contenciosa com excelência técnica, amparando síndicos, associações e gestores em todos os níveis de complexidade.
Dr. Diaullas Maméde
Advogado, sócio da VMBM Advogados, especialista em Direito Condominial, Empresarial e Penal. É síndico profissional em exercício, já tendo atuado como síndico eleito e reeleito em condomínios de grande porte. Também é relator do Tribunal de Ética da OAB-SP e atua ativamente na formação de síndicos e conselheiros.
Dr. Fernando Vilar Mamede Braga Marques
Advogado, especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil e Tributário, responsável pela pasta processual do escritório VMBM Advogados. Atua com profundidade técnica na defesa dos interesses de síndicos, administradoras e gestores patrimoniais.
Dr. Diaullas e Dr. Fernando foram os idealizadores e coordenadores do primeiro curso presencial de síndico profissional do interior de São Paulo, promovido pela São Mamede Educacional. Desde então, contribuem com a capacitação contínua de síndicos e conselheiros, promovendo a valorização da profissão e o fortalecimento das boas práticas na administração condominial.
O síndico é o representante legal do condomínio. A ele incumbe a administração do patrimônio comum, a execução das deliberações assembleares, a prestação de contas e o zelo pela convivência harmoniosa entre os moradores.
Sua atuação deve ser pautada por transparência, diligência, ética e preparo técnico. Na prática, exerce papel de gestor, mediador e executor, devendo equilibrar os interesses da coletividade e a legislação vigente.
O Código Civil, em seu art. 1.348, estabelece as funções do síndico. Entretanto, além das atribuições legais, é importante compreender as possíveis consequências da má gestão. Conheça elas:
Civil:
Trabalhista:
Tributária:
Criminal:
Exemplos de Risco - Apropriação indébita, falsidade documental, omissão.
*Observação: o síndico só será responsabilizado se agir com dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência).
A contratação de uma apólice de responsabilidade civil específica para síndicos protege o gestor pessoalmente contra prejuízos causados por decisões administrativas tomadas de boa-fé.
Principais benefícios:
Recomendável em todos os condomínios com gestão ativa.
É possível exercer a função de síndico como condômino eleito (morador) ou como profissional contratado. A escolha deve considerar o perfil do empreendimento, sua complexidade e a previsão da convenção condominial.
2) Remuneração
3) Tempo disponível
4) Isenção emocional
5) Experiência/Capacitação
5) Fiscalização
Ambas as modalidades são legítimas, desde que haja compromisso com a legalidade, transparência e técnica na gestão.
Mais do que cumprir obrigações legais, o síndico moderno precisa desenvolver competências interpessoais, administrativas e digitais. São esperadas habilidades como:
A complexidade da gestão condominial atual exige preparo contínuo e postura preventiva.
Se respondeu “não” a mais de 3 itens, considere capacitação ou apoio técnico antes de assumir o cargo.
DICA FORTIS & VMBM: O síndico moderno deve ser um gestor estruturado, que registra suas decisões, age com respaldo legal e mantém o conselho e os moradores bem informados. Com o apoio de bons profissionais e ferramentas adequadas, é possível administrar com segurança, economia e paz condominial.
A base legal dos condomínios no Brasil está nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Essa legislação estabelece os princípios, os direitos e os deveres dos condôminos, além das regras para a gestão, assembleias, frações ideais e rateio de despesas.
Complementam essa norma:
As normas internas do condomínio (convenção e regimento interno) devem estar em harmonia com essas leis e, quando registradas, passam a ter eficácia normativa local.
A convenção condominial é o principal documento normativo interno, equiparado a um "estatuto". Ela deve conter:
Quórum de Aprovação e Alteração:
A convenção deve ser aprovada ou modificada por voto de 2/3 das frações ideais, nos termos do art. 1.351 do Código Civil.
Importante: essa proporção refere-se ao percentual do valor das unidades, e não ao número de presentes.
Registro obrigatório:
Para que tenha validade contra terceiros, a convenção deve ser registrada no Livro 3 – Registro Auxiliar do Cartório de Registro de Imóveis competente.
Convenções não registradas não produzem efeitos externos e têm eficácia limitada apenas entre os que as assinam.
O regimento interno é um documento complementar à convenção e tem por objetivo regrar a convivência no dia a dia do condomínio, organizando o uso das áreas comuns e o comportamento de moradores, visitantes e funcionários.
Quórum para aprovação ou alteração:
De acordo com o entendimento jurídico atual, o regimento pode ser aprovado ou alterado por maioria simples dos presentes em assembleia, salvo se a convenção exigir quórum maior.
Validade e registro:
Apesar de não haver exigência legal expressa para seu registro, o ideal é que o regimento também seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, junto à convenção.
Regimentos registrados apenas em Cartório de Títulos e Documentos são considerados documentos particulares, com eficácia limitada.
DICA FORTIS & VMBM – Formalização e Oponibilidade das Normas: A única forma legalmente eficaz de tornar obrigatória a convenção ou o regimento interno perante terceiros (novos moradores, locatários, prestadores) é o registro no Cartório de Registro de Imóveis, vinculado à matrícula do condomínio. Regimentos não registrados podem até servir como referência interna, mas não têm força legal em disputas judiciais, sendo considerados regimentos "de fato".
Quadro-Resumo: Requisitos de Validade dos Documentos Normativos Documento:
Convenção
Alteração da convenção
Regimento Interno
Regimento em títulos e documentos
*Salvo exigência expressa diversa na convenção.
A assembleia condominial é o órgão máximo de deliberação coletiva. É nela que os condôminos tomam decisões relevantes para a vida do condomínio, como:
Segundo o art. 1.350 do Código Civil, a assembleia ordinária deve ocorrer ao menos uma vez por ano, mas também pode ser convocada extraordinariamente sempre que necessário, respeitando os critérios da convenção.
Deliberações são válidas apenas se estiverem expressamente listadas na ordem do dia do edital de convocação.
A) Convocação
A convocação deve seguir os prazos e formas estabelecidos na convenção. O edital precisa conter:
Assembleias virtuais devem observar a Lei 14.309/2022, garantindo acesso, quórum aferível, controle de presença e possibilidade de gravação. B) Quórum de Instalação - Primeira e Segunda Convocação
Nos termos do art. 1.353 do Código Civil, o edital deve prever duas chamadas para instalação da assembleia:
Primeira convocação
Segunda convocação
Mesmo instalada na segunda convocação, a assembleia só pode deliberar com os quóruns específicos exigidos por lei, conforme o tipo de assunto.
C) Deliberação
A deliberação deve ocorrer com clareza, respeitando os quóruns legais e convencionais. O síndico deve garantir que:
D) Redação da Ata
A ata é o documento oficial da assembleia e deve refletir com fidelidade o ocorrido. Deve conter:
O registro da ata é prática altamente recomendável e, em muitos casos, obrigatória:
Destino da Ata:
Toda ata de assembleia deve ser registrada e publicizada, ainda que não haja exigência expressa na convenção. O registro garante sua oponibilidade perante terceiros, valor jurídico e evita contestações futuras.
Nulidade por Falta de Convocação de Todos os Condôminos
Nos termos do art. 1.354 do Código Civil, as decisões da assembleia somente obrigam os condôminos se forem regularmente convocados.
A ausência de convocação de um único condômino — mesmo inadimplente — pode ensejar a anulação da assembleia por vício formal, conforme reiterada jurisprudência.
É dever do síndico comprovar que todos os condôminos foram devidamente convocados, seja por carta, e-mail com confirmação, aplicativo, edital físico ou eletrônico, conforme a convenção permitir. Checklist: Assembleia Legal e Segura
Erros Comuns que Comprometem a Assembleia
Principais Quóruns Legais em Assembleias
*Salvo disposição diversa na convenção.
DICA FORTIS & VMBM – Formalidade evita litígios: O síndico moderno deve compreender que a forma é garantia de validade. Redija com rigor, registre todos os atos e nunca deixe de convocar formalmente todos os condôminos. Um erro processual pode anular toda a assembleia e comprometer a gestão.
A administração financeira de um condomínio exige planejamento, organização e responsabilidade. O síndico é o gestor direto dos recursos condominiais e deve agir com zelo e transparência, aplicando os princípios de:
Responsabilidade do Síndico na Gestão Financeira
O síndico responde civil e criminalmente por má gestão, omissão ou desvio de recursos. Entre os principais riscos estão:
É altamente recomendável a contratação de seguro de responsabilidade civil com cobertura para erros administrativos e financeiros.
A previsão orçamentária é o planejamento anual das receitas e despesas do condomínio. Deve ser aprovada em assembleia ordinária e conter:
Componente - Finalidade:
Despesas ordinárias - Custeio da rotina: limpeza, portaria, contas;
Fundo de reserva - Emergências e inadimplência;
Fundo de obras - Melhorias e ampliações;
Fundo trabalhista/precatório - Ações judiciais e passivos.
A construção da previsão deve usar os dados do ano anterior, corrigidos por índice inflacionário e projeções contratuais.
Boa prática - Objetivo:
Conta bancária exclusiva do condomínio - Separação Patrimonial;
Conciliação bancária mensal - Controle do caixa;
Pagamentos rastreáveis - Transparência;
Arquivamento digital dos comprovantes - Fiscalização e controle.
O síndico não pode ser omisso diante da inadimplência, sob risco de responsabilização.
Etapas sugeridas:
Parcelamentos devem ser aprovados em assembleia ou autorizados na convenção.
O síndico deve prestar contas anualmente à assembleia, ou sempre que solicitado, nos termos do art. 1.348, VIII do Código Civil.
Modelo de Parecer Simples do Conselho Fiscal
"O Conselho Fiscal do Condomínio Residencial Jardim das Acácias, após análise dos documentos financeiros referentes ao exercício de 2024, manifesta-se favorável à aprovação das contas, sem ressalvas."
Prestação de Contas no Ciclo da Gestão
Recebimento das cotas > Lançamento de pagamentos > Emissão de relatórios mensalmente > Envio ao conselho fiscal > Prestação de contas em Assembleia > Registro da Ata > Arquivamento e disponibilização aos condôminos. Previsão vs Realizado
Esse tipo de comparativo fortalece a transparência e auxilia na aprovação em assembleia.
Prestação de Contas Responsável
Os 10 Mandamentos da Boa Gestão Financeira Condominial
1. Elaborar previsão orçamentária com critério;
2. Usar conta bancária exclusiva para o condomínio;
3. Ter pelo menos dois responsáveis por pagamentos;
4. Manter arquivos digitais e acessíveis;
5. Apresentar balancetes mensais;
6. Cobrar inadimplentes com isenção e rigor;
7. Jamais misturar recursos pessoais e do condomínio;
8. Contratar contabilidade especializada;
9. Prestar contas anualmente em assembleia;
10. Registrar e divulgar todas as deliberações.
A gestão condominial eficiente depende da implantação de rotinas claras e sistematizadas, que garantam o funcionamento contínuo e a prevenção de falhas operacionais.
Rotina Diária:
Rotina Semanal:
Rotina Mensal:
A criação de checklists e cronogramas ajuda a não esquecer nenhuma etapa e profissionaliza a rotina.
Um bom síndico não é apenas gestor, mas também mediador e facilitador de relações.
Comunicação Transparente:
Empatia com públicos diversos:
Atendimento eficaz:
A ouvidoria é um canal estratégico de escuta e resolução preventiva de conflitos.
VANTAGENS DA OUVIDORIA BEM ESTRUTURADA
Informações devem ser tratadas com sigilo e encaminhadas com responsabilidade para apuração.
DICA FORTIS & VMBM – Crie um protocolo de atendimento:
Tenha um modelo padronizado para: ✔ Recebimento da solicitação; ✔ Análise técnica ou jurídica (se necessário); ✔ Retorno com resposta fundamentada e solução ou prazo; ✔ Arquivamento da demanda.
Ferramentas como WhatsApp, Telegram ou redes sociais são comuns e úteis. No entanto, exigem diretrizes claras.
Grupo Oficial da Gestão:
Deve conter: ✔ Comunicados oficiais; ✔ Informações práticas do condomínio; ✔ Convocações, avisos e prestação de contas.
Evitar debates ou discussões nesse espaço. Moradores devem ser redirecionados aos canais oficiais para dúvidas ou demandas.
Grupos Paralelos de Moradores:
Não devem ser utilizados para gestão ou esclarecimentos.
O síndico e conselheiros não devem participar ativamente, para evitar:
A gestão deve se manifestar apenas pelos canais oficiais, com firmeza e profissionalismo.
Comunicação e Relacionamento Saudável
Nos termos do art. 1.348 do Código Civil, o síndico representa o condomínio ativa e passivamente e é o responsável pela contratação de serviços, empresas e profissionais. Essa função exige atenção rigorosa às obrigações legais, fiscais e operacionais, especialmente em contratos de longa duração ou de impacto financeiro elevado.
A negligência na análise contratual ou na fiscalização da execução pode gerar responsabilidade pessoal civil e criminal ao síndico, além de prejuízos coletivos aos condôminos.
1) Identificação da necessidade e orçamento disponível;
2) Solicitação de ao menos dois orçamentos;
3) Comparação técnica e financeira das propostas;
4) Verificação documental do contratado;
5) Análise de referências e histórico de atuação;
6) Elaboração ou revisão de contrato com cláusulas protetivas;
7) Aprovação em assembleia (se o valor ou natureza assim exigirem);
8) Fiscalização da execução e arquivamento dos documentos.
DICA FORTIS & VMBM: Toda contratação deve estar formalizada por escrito, com firma reconhecida das partes, descrição clara do objeto, valores, prazos e cláusulas de rescisão.
O condomínio deve manter controle mensal da regularidade da empresa contratada, exigindo documentação que comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
DOCUMENTO - PERIODICIDADE
Contrato assinado com escopo definido - Na contratação;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - Mensal;
Certidão de FGTS (CRF) - Mensal;
Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União - Bimestral;
Comprovante de pagamento de salários - Mensal;
Folha de ponto/escala/relatório de frequência - Mensal;
Recibos de entrega e uso de EPIs - Semestral ou contínuo;
Apólice de seguro (quando prevista) - Anual.
O não recebimento ou fiscalização desses documentos pode resultar em responsabilidade do condomínio por débitos da contratada, inclusive em reclamatórias trabalhistas.
Inclua obrigatoriamente cláusulas como:
Cláusula de responsabilidade trabalhista:
"A contratada é a única responsável por seus empregados, encargos sociais, previdenciários, fiscais e trabalhistas, isentando o condomínio de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária."
Cláusula de fiscalização documental:
"A contratada obriga-se a apresentar mensalmente comprovantes de recolhimento de encargos legais, sob pena de retenção de pagamentos."
Cláusula de rescisão motivada, com previsão de multa e penalidade por descumprimento
Cláusula de reajuste anual com base em índice oficial (IPCA ou IGP-M)
DICA FORTIS & VMBM – Contratos de obras ou grandes serviços: Sempre que possível, adote pagamento por medição (etapas concluídas), com retenção de valores para garantia da entrega final e correções. Isso minimiza riscos e permite controle sobre a qualidade do serviço.
Em casos urgentes (quebra de elevador, alagamento, falha de segurança), o síndico pode contratar sem assembleia, desde que:
Evite cláusulas que:
Checklist da Contratação Segura
A boa gestão condominial exige conhecimento técnico e jurídico sobre os diferentes tipos de obras e manutenções. A distinção correta entre elas é fundamental para definir os quóruns de aprovação, os procedimentos administrativos e os riscos para a gestão.
A legislação brasileira (especialmente o art. 1.341 do Código Civil) classifica as obras condominiais da seguinte forma:
a) Obras Necessárias
São indispensáveis para a segurança, habitabilidade e conservação do edifício. Incluem:
Pode ser executada diretamente pelo síndico, sem assembleia prévia, salvo se envolver rateio extraordinário.
b) Obras Úteis
Aumentam ou facilitam o uso do edifício, melhorando sua funcionalidade:
Devem ser aprovadas por maioria simples dos presentes em assembleia.
c) Obras Voluptuárias
Possuem finalidade estética ou de embelezamento, sem impacto direto na funcionalidade:
Requerem quórum qualificado de 2/3 dos condôminos, salvo disposição mais exigente na convenção.
Preventivas (Recomendadas pela Gestão Técnica)
Um cronograma bem estruturado permite prever despesas, contratar com antecedência e evitar surpresas. Recomenda-se criar um calendário anual com alertas para cada etapa obrigatória ou preventiva.
Modelo de Cronograma de Manutenção
MÊS - MANUTENÇÕES OBRIGATÓRIAS
Janeiro - Limpeza de caixas d’água, poda de árvores;
Fevereiro - Inspeção de SPDA, revisão de elevadores;
Março - Teste de bombas, checagem de portões automáticos;
Abril - Dedetização, revisão de interfones;
Maio - Revisão elétrica, geradores, calhas;
Junho - Iluminação de emergência, extintores;
Julho - Inspeção estrutural, equipamentos de lazer;
Agosto - Verificação de impermeabilização, drenagem;
Setembro - Limpeza pré-chuva, jardinagem;
Outubro - Revisão de ar-condicionado, segunda dedetização;
Novembro - Revisão geral de segurança e piscina;
Dezembro - Planejamento anual e fechamento de pendências.
O AVCB é o documento que atesta a conformidade da edificação com as normas de segurança contra incêndio e pânico. Sua validade depende do uso da edificação e da legislação estadual (normalmente de 1 a 5 anos).
A falta do AVCB pode acarretar:
Mantenha:
O art. 1.346 do Código Civil exige que o síndico contrate seguro da edificação contra risco de incêndio ou destruição parcial/totais.
Coberturas recomendadas:
DICA FORTIS & VMBM: Escolha seguradoras com histórico positivo de sinistros e leia atentamente as cláusulas de exclusão.
CHECKLIST DE ROTINA TÉCNICA ANUAL
A convivência coletiva exige regras e mecanismos de responsabilização. O Código Civil e a convenção do condomínio formam a base normativa que define direitos, deveres e sanções.
Penalidades possíveis (art. 1.336, §2º e art. 1.337 do Código Civil):
As multas devem obedecer aos seguintes critérios:
Penalidades aplicadas sem observância do contraditório e ampla defesa podem ser anuladas judicialmente.
Todo condômino tem o direito de ser ouvido antes da imposição de penalidade.
Recomenda-se:
Boas práticas sugerem que a administração atue como mediadora antes de penalizar.
Com o uso intensivo de grupos de WhatsApp, redes sociais e murais digitais, surgem conflitos em ambiente virtual, muitas vezes cometendo excessos ou práticas ilegais.
Atos que configuram perseguição ou assédio:
Tais atos podem configurar os crimes de:
a) Uso de placas informativas nas áreas comuns
Exemplo:
"Mantenha o silêncio após as 22h – art. 12 do Regimento Interno"
"O uso do salão de festas exige agendamento – consulte a administração"
"É proibido filmar ou fotografar funcionários sem consentimento – LGPD"
As placas funcionam como lembrete visual das normas internas e ajudam a evitar conflitos por desinformação.
b) Reuniões de escuta e mediação
Promover, trimestralmente, reuniões com os moradores para escutar sugestões e prevenir reclamações formais.
c) Canais oficiais de comunicação
Evitar debates em grupos informais;
Centralizar demandas por app, e-mail ou formulário oficial;
Evitar respostas impulsivas ou públicas.
d) Registro de ocorrências
Manter registro formal de todas as notificações e manifestações recebidas. Isso garante transparência e proteção jurídica da gestão.
Rotina de Gestão de Conflitos e Penalidades
ETAPA - AÇÃO
1) Observação da conduta - Coletar provas (fotos, vídeos, testemunhas);
2) Notificação formal - Comunicar por escrito, apontando regra infringida;
3) Prazo para defesa - Garantir direito de resposta (5 a 10 dias úteis);
4) Análise pela gestão - Verificar argumentos, atenuantes, histórico de reincidência;
5) Aplicação de sanção (se cabível) - Advertência ou multa, conforme convenção;
6) Comunicação e arquivamento - Registrar em ata ou prontuário condominial.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) representa um marco legal no tratamento de informações pessoais e também se aplica ao ambiente condominial, sobretudo no âmbito contratual, administrativo e de segurança.
Embora a LGPD não regule relações interpessoais entre vizinhos, aplica-se a todas as situações em que o condomínio coleta, trata ou compartilha dados pessoais de:
A responsabilidade recai sobre o condomínio (pessoa jurídica) e, subsidiariamente, sobre o síndico e a administradora, caso haja falha grave ou negligência.
Passos essenciais para conformidade:
Mapeamento de dados pessoais: Levantar quais dados são coletados (nome, CPF, imagens, biometria), onde são armazenados (planilhas, softwares, aplicativos) e com quem são compartilhados (portarias, empresas de segurança, administradora).
Finalidade e base legal clara: Todo dado deve ser coletado com finalidade específica e base jurídica válida (consentimento, execução de contrato, obrigação legal etc.).
Obtenção de consentimento: Especialmente para uso de dados sensíveis, como imagens, gravações, dados biométricos, é essencial obter consentimento prévio, livre e informado.
Segurança da informação: Utilizar senhas fortes, backups criptografados, antivírus atualizados e restringir o acesso a quem realmente precisa.
Revisão de contratos com terceiros: Inserir cláusulas de proteção de dados nos contratos com portarias remotas, empresas de segurança, manutenção e administradoras.
Nomeação de um encarregado (DPO): Sempre que possível, nomear um profissional ou escritório responsável pela orientação e tratamento de dados pessoais.
Exemplo de cláusula contratual LGPD:
“As partes se obrigam a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018, assumindo responsabilidade por eventual vazamento ou uso indevido de dados pessoais, e comprometendo-se a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.”
O uso de ferramentas tecnológicas pode elevar a qualidade da administração, mas exige cautela com os dados coletados.
Portaria Remota
Biometria e Reconhecimento Facial
Aplicativos de Gestão e Comunicação
Cuidado com câmeras e gravações
Dica Fortis & VMBM: A LGPD não é um obstáculo, mas um instrumento de organização, proteção e profissionalismo. Síndicos e gestores que se antecipam às exigências legais demonstram zelo, prudência e ganham a confiança da comunidade condominial. Em caso de dúvidas ou necessidade de adequação, consulte um advogado especialista em proteção de dados e contratos condominiais.
O fim do mandato do síndico exige uma série de procedimentos formais que garantem transparência, segurança jurídica e continuidade administrativa. Encerrar a gestão corretamente é também uma forma de resguardar o gestor de eventuais responsabilidades futuras, além de permitir à nova administração iniciar seu trabalho com clareza documental e contábil.
A prestação de contas deve ser clara, organizada e acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade dos atos da gestão.
O material deve ser disponibilizado aos condôminos com antecedência mínima de 5 dias da assembleia de encerramento, conforme art. 1.348, VIII do Código Civil.
Recomenda-se a realização de uma assembleia específica para prestação de contas e eleição do novo síndico (quando aplicável).
Pauta sugerida:
A ata da assembleia deve ser registrada e enviada a todos os condôminos, com total publicidade dos atos.
A transição entre gestões deve ser formalizada por meio de um termo de entrega, assinado pelo síndico anterior e pelo novo gestor, com cópia à administradora e, se possível, protocolado.
Deve constar:
Modelo prático pode ser incluído como anexo no manual.
Mesmo após o encerramento do mandato, o ex-síndico pode responder por atos de sua gestão, caso haja:
A gestão transparente e bem documentada é a maior proteção contra eventuais responsabilizações. DICA FORTIS & VMBM – Entregue a Gestão com OrgulhoEncerrar a gestão com organização, serenidade e respeito à coletividade é sinal de profissionalismo e ética. Mais do que números, a prestação de contas é o reconhecimento do trabalho realizado e a base para uma sucessão tranquila e segura.
A padronização documental é uma das bases da boa administração condominial. Este capítulo oferece modelos objetivos e personalizáveis, com respaldo jurídico, para facilitar o trabalho do síndico, dos conselheiros e da administradora.
Todos os documentos asseguram o respeito à legislação vigente, à convenção e ao regimento interno do condomínio, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme exigido.
Notificação Formal
NOTIFICAÇÃO Ao(à) Sr(a). [Nome do condômino] – Unidade nº [número]
Notificamos V.Sa. que foi constatada a seguinte infração: [Descrição da conduta], em desacordo com o artigo [número] do [Regimento Interno / Convenção de Condomínio].
V.Sa. poderá apresentar defesa, por escrito, no prazo de [x] dias corridos a partir do recebimento, sob pena de revelia e aplicação das penalidades previstas nas normas condominiais.
[Cidade], [Data]
Síndico / Administração
Advertência com Direito de Defesa
ADVERTÊNCIA FORMAL Ao(à) Sr(a). [Nome do condômino] – Unidade nº [número]
Considerando a persistência da conduta já notificada em [data], aplicamos a presente advertência, com base no artigo [número] do regimento ou convenção.
V.Sa. poderá apresentar defesa no prazo de [x] dias corridos, garantindo-se o contraditório. A não manifestação poderá gerar revelia e imposição de multa, nos termos legais.
[Cidade], [Data]
Síndico / Administração
Advertência com Direito de Defesa
ADVERTÊNCIA FORMAL Ao(à) Sr(a). [Nome do condômino] – Unidade nº [número]
Considerando a persistência da conduta já notificada em [data], aplicamos a presente advertência, com base no artigo [número] do regimento ou convenção.
V.Sa. poderá apresentar defesa no prazo de [x] dias corridos, garantindo-se o contraditório. A não manifestação poderá gerar revelia e imposição de multa, nos termos legais.
[Cidade], [Data]
Síndico / Administração
Edital de Convocação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL O síndico do Condomínio [nome] convoca todos os condôminos para a Assembleia a ser realizada no dia [data], às [hora] em primeira convocação e [hora] em segunda convocação, no local [endereço/plataforma].
Pauta:
[Cidade], [Data]
Síndico / Administração
Ata de Assembleia
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL Aos [data], no Condomínio [nome], reuniram-se os condôminos em Assembleia Geral. Com quórum regular, foi instalada e presidida por [nome], secretariada por [nome].
Deliberações:
[Cidade], [Data]
Presidente da mesa
Secretário
Termo de Posse
TERMO DE POSSE DO SÍNDICO Aos [data], tomou posse como síndico do Condomínio [nome], o(a) Sr(a). [nome], eleito(a) na assembleia realizada em [data].
Declara estar ciente das responsabilidades legais.
[Cidade], [Data]
Síndico empossado
Termo de Entrega de Gestão
TERMO DE ENTREGA DE GESTÃO O(a) Sr(a). [síndico anterior], entrega formalmente a gestão do Condomínio [nome] ao novo síndico(a), [nome], eleito(a) em assembleia de [data].
Documentos entregues: relatórios, senhas, contratos e pendências.
[Cidade], [Data]
Síndico anterior
Síndico atual
Itens
Aprovação de contas / orçamento - Maioria simples
Obras úteis - Maioria dos presentes
Obras voluptuárias - 2/3 dos condôminos
Alteração de convenção - 2/3 das frações ideais
Alteração do regimento - Maioria simples (salvo disposição)
Destituição do síndico - Maioria absoluta
Multa por conduta antissocial - 3/4 dos condôminos
A vida em condomínio é um exercício diário de convivência, empatia e responsabilidade coletiva. O papel do síndico moderno vai muito além da administração burocrática: ele atua como mediador, gestor, líder e guardião do patrimônio comum.
Com este manual, buscamos oferecer um instrumento de consulta confiável, prático e seguro, alinhado à legislação vigente e às boas práticas condominiais.
Ao longo dos capítulos, abordamos desde as bases legais até a tecnologia na gestão, passando por tópicos críticos como prestação de contas, manutenção, conflitos e proteção de dados.
Síndico bem informado é condomínio valorizado.
A Fortis Gestão Patrimonial e a VMBM Advogados reafirmam seu compromisso com a profissionalização da administração condominial e se colocam à disposição para apoiar, orientar e transformar a realidade dos condomínios em ambientes mais seguros, eficientes e respeitosos.
Agradecemos a confiança, e esperamos que este material esteja sempre ao alcance de sua gestão.
Fortis Gestão Patrimonial & VMBM Advogados Parceiros na excelência da gestão condominial.
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